PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE SUÍDEA – PNSS
OBJETIVO
O Programa de Sanidade Suídea trabalha para manter a saúde do rebanho suíno, concentrando-se nas doenças listadas na OIE, como a Peste Suína Clássica, Peste Suína Africana, Aujeszky e enfermidades estas que tem alto poder de difusão e que acometendo o rebanho comercial é capaz de causar muitos prejuízos econômicos ao Estado do Acre.
HISTÓRICO
A Competência da sanidade suídea é conferida ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA sendo o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Sanidade Suídea aprovado pela Instrução Normativa nº 47, de 18/6/2004.
O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre – IDAF é o órgão responsável por executar as ações da defesa sanitária animal no Acre.
O Brasil vem implementando zonas livre de PSC desde 1982. A partir de 2001 passou a reconhecer como livres 14 Unidades da Federação, ampliando nos anos seguintes chegando a considerar como livres a zona formada pelo Acre, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e os Municípios de Guajará, Boca do Acre, sul do município de Canutama e sudoeste do município de Lábrea, pertencentes ao Estado do Amazonense.
Recentemente a OIE passou a reconhecer o status de países ou zonas livres de PSC. Em 2015 os Estados do Acre, Rio Grande do Sul e Santa Catarina foram reconhecidos pela OIE como zona livre de PSC e em 2016 as demais localidades já reconhecidas nacionalmente como livres também obtiveram o reconhecimento oficial pela OIE como zona livre de PSC.
A zona livre de PSC conta com um sistema de vigilância sanitária que visa impedir o ingresso e detectar precocemente a reintrodução do vírus da PSC, de forma a garantir a manutenção do status sanitário alcançado.
Em 2007, a doença foi identificada na Geórgia (Eurásia), com disseminação do vírus para a Rússia, Bielorrússia e Ucrânia. Em 2014, a PSA alcançou a Europa (Estônia, Letônia, Lituânia e Polônia); em 2016, a Moldávia; e, em 2017, a República Tcheca e a Romênia. Em setembro de 2018, o vírus da PSA foi detectado em suínos de subsistência na China e na Romênia e em javalis na Bélgica. Nestes surtos, a fonte de infecção não foi identificada.
Em julho de 2021, na República Dominicana, o diagnóstico confirmatório foi realizado pelo Laboratório de Diagnóstico de Doenças de Animais Exóticas do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA). Como parte do Plano de Contingência para a Erradicação da Peste Suína Africana que o governo executa para conter a propagação do vírus, foi realizado o saneamento, como preconizado pela OIE e a indenização dos suinocultores.
Com relação à doença de Aujeszky (DA), a estratégia do PNSS também é a regionalização, conforme a Instrução Normativa nº 08, de 3/4/2007, sendo a adesão das Unidades da Federação (UF) voluntária.
COMPETE AO PRODUTOR RURAL
- manter o cadastro do estabelecimento de criação atualizado junto ao órgão estadual de defesa sanitária animal;
- disponibilizar ao órgão estadual de defesa sanitária animal, sempre que solicitado, registro atualizado de produtividade e sanidade do rebanho;
- criar e manter seus animais em condições adequadas de nutrição, manejo e profilaxia de doenças;
- comunicar imediatamente ao órgão estadual de defesa sanitária animal qualquer suspeita de doença no rebanho;
- facilitar todas as atividades relacionadas à Legislação Sanitária Federal, Estadual ou Municipal;
- não alimentar suídeos com restos de comida, salvo quando submetido a tratamento térmico que assegure a inativação do vírus da PSC;
- Os responsáveis técnicos por estabelecimentos de criação de suídeos devem orientar os produtores à adoção de medidas de prevenção e biossegurança em suas propriedades e a manter sempre registrados os dados zootécnicos e de produtividade de seus animais.
- Além disso, estes profissionais devem sempre buscar atualização em relação à legislação sanitária. O RT deve ser o representante do produtor junto ao serviço oficial, notificando as ocorrências de ordem sanitária e dados zootécnicos.
TRÂNSITO DE SUÍDEOS
O trânsito de suídeos, independente do destino e da finalidade, está condicionado à emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) e à apresentação dos demais documentos sanitários e fiscais, observadas as legislações vigentes.
A critério do Serviço Veterinário Oficial, a emissão da GTA para o trânsito de suídeos poderá ser temporariamente suspensa em determinada região, tendo em vista a gravidade da situação epidemiológica e enquanto houver riscos para disseminação de doenças.
APOIO LABORATORIAL
Composto pelos Laboratórios Agropecuários Nacionais (LANAGRO) e pelos laboratórios credenciados para Diagnóstico Animal, integrantes da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA).
Normas técnicas
Materiais para divulgação sobre Peste Suína Africana
LISTA DE GRANJAS APTAS AO ALOJAMENTO DE NOVAS AVES
Responsável: Danilo Mazzo
E-mail: danilomazzo@yahoo.com.br
Cidade: Epitaciolândia – Acre