PESE/AC

PROGRAMA ESTADUAL DE SANIDADE DOS EQUÍDEOS – PESE/AC

OBJETIVO:

  • O PNSE visa ao fortalecimento do complexo agropecuário dos equídeos, por meio de ações de vigilância e defesa sanitária animal.

ESTRATÉGIA:

Prevenir, diagnosticar, erradicar e controlar.

  • Educação em saúde, comunicação em saúde e informação em saúde;
  • Estudos epidemiológicos;
  • Cadastramento, fiscalização e certificação sanitária;
  • Intervenção imediata quando da suspeita ou ocorrência de doença de notificação obrigatória.     

LEGISLAÇÃO:

  • IN MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018 – Aprova as diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo no território nacional, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE).
  • Portaria SDA nº 35, de 17 de abril de 2018 – Definição dos testes laboratoriais para o diagnóstico do mormo.
  •  Ofício circular nº 5/2019/CDL/CGAL/SDA/MAPA, de 04 de fevereiro de 2019. Esclarecimentos sobre a Instrução Normativa Nº 52, de 26 de novembro de 2018 e Portaria nº 35, de 17 de abril de 2018.
  • IN MAPA nº 45, de 15 de junho de 2004 – Aprova as normas para a prevenção e o controle da AIE.
  •  IN SDA nº 52, de 26 de novembro de 2018 – Define os requisitos e critérios para a realização do diagnóstico de AIE.
  • Ofício circular nº 5/2019/CDL/CGAL/SDA/MAPA, de 04 de fevereiro de 2019 – Esclarecimentos sobre a IN nº 52, de 26 de novembro de 2018 e Portaria nº 35, de 17 de abril de 2018.
  • Portaria MAPA Nº 593, de 30 de junho de 2023 – Altera a instrução normativa nº 6 de 16 de janeiro de 2018.

CONTROLE DE TRÂNSITO DE EQUÍDEOS NO ESTADO DO ACRE

  • INTERESTADUAL: GTA, exame de Anemia Infecciosa Equina.
  • EVENTOS AGROPECUÁRIOS: GTA, Exame de Anemia Infecciosa Equina e Vacina de Influenza Equina, exame de mormo a critério do evento.
  • INTRAESTADUAL: GTA, exame de Anemia Infecciosa Equina;
  • Isento equídeo com idade inferior a 6 (seis) meses, desde que acompanhado da mãe e que esta apresente resultado negativo.

HABILITAÇÃO PARA COLETA DE AMOSTRA PARA DIAGNÓSTICO DE MORMO

  • Considerando o disposto na Instrução Normativa do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA, n° 06 de 16 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo no Território Nacional;
  • Segundo a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, todo Médico Veterinário que coletar amostras de sangue para fins de diagnóstico laboratorial de mormo, com finalidade de trânsito de equídeos, deverá ser habilitado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

CAPACITAÇÃO

  • Disponibilizada através de EAD pela plataforma AVA da Embrapa.
  • Em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e os Serviços de Defesa Agropecuária dos Estados.

Inscrições e demais informações sobre o e-Campo vitrine de capacitações online da Embrapa no link abaixo

https://www.embrapa.br/e-campo/capacitacao-especifica-sobre-programa-nacional-de-sanidade-dos-equideos-pnse

Para fins de habilitação, o Médico Veterinário deverá protocolar os seguintes documentos;

– Requerimento para habilitação de Médico Veterinário para colheita e envio de amostra para diagnóstico laboratorial de Mormo, com finalidade de trânsito de equídeos;

– Formulário de cadastro de Médico Veterinário habilitado requisitante de exame laboratorial para Mormo;

– Termo de compromisso devidamente preenchido;

– Cópia dos documentos pessoais, que contenham nº do CPF e carteira de identidade;

– Certificado de participação e aprovação em capacitação de habilitação de Médicos Veterinários para colheita e envio de amostras para testes laboratoriais de Mormo, com finalidade de trânsito de equídeos;

– Certidão negativa no estado em que atua (validade de 30 dias);

–  Comprovante de endereço atualizado.

A habilitação será concedida por Portaria do Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Acre e publicada no Boletim de Pessoal.

  • Relatórios de entrega mensal obrigatória:

O relatório mensal de atividades relativas ao Mormo, deverá ser entregue, a coordenação do Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos, até o quinto dia útil do mês subsequente. O relatório deve ser mantido em arquivo auditável, no caso de ser requisitado pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre – IDAF/AC;

– E-mail para envio: pese.ac20@gmail.com

    FORMULÁRIOS E ATOS NORMATIVOS – MORMO

Port nº 83 IDAF de 29 de junho de 2017

CREDENCIAMENTO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS PRIVADOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAME PARA ANEMIA INFECCIOSA EQUINA:

Protocolar junto ao Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos – PESE, no IDAF/AC.

ANEXO-I – Requerimento-para-Credenciamento

ANEXO-II-Formulário-de-Credenciamento

ANEXO-III-Termo-de-Compromisso

MÉDICOS VETERINÁRIOS EM ATIVIDADE CREDENCIADOS E HABILITADOS PARA ATUAR NO PESE

Lista de Médicos Veterinários credenciados e habilitados para atuar no PESE

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