A obtenção do Selo de Inspeção Estadual (SIE) é o procedimento obrigatório para todos os estabelecimentos que processam produtos de origem animal e
desejam comercializá-los em âmbito estadual. Para iniciar o processo, o interessado deve realizar o requerimento inicial de registro, submeter o projeto
arquitetônico para aprovação, solicitar a vistoria técnica das instalações e registrar os produtos e rótulos. Para detalhes específicos, consulte a Portaria nº 456
logo abaixo.
Portaria nº 463 de 22 de agosto de 2023 – Registro de Estabelecimentos e outras providências.

