A soja é uma cultura em expansão no estado do Acre. As condições climáticas favoráveis, aliadas ao relevo e aos solos adequados ao desenvolvimento da cultura, bem como à localização estratégica do estado, têm contribuído significativamente para o aumento da área plantada com soja nos últimos anos.
Entretanto, a ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, é considerada atualmente a doença mais severa que acomete a cultura. Sua ocorrência pode gerar expressivos prejuízos ao setor produtivo, uma vez que a infestação provoca o desfolhamento precoce das plantas, comprometendo a produtividade. As perdas podem variar entre 30% e 90% quando não são adotadas medidas de controle no momento oportuno.
Diante desse cenário, o monitoramento contínuo das lavouras e a implementação de políticas públicas voltadas à educação sanitária vegetal são fundamentais para a detecção precoce e o controle eficaz da doença, com o objetivo de proteger a soja, cultura estratégica para a economia agrícola acreana.
Nesse contexto, a Portaria SDA/MAPA nº 1.124, de 25 de junho de 2024, instituiu o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária. O programa estabelece, entre suas principais estratégias fitossanitárias, a adoção do vazio sanitário, que consiste em um período contínuo durante o qual é proibida a manutenção de plantas vivas de soja em determinada área, com vistas à redução do inóculo do patógeno.
O PNCFS também define o calendário de semeadura da soja como medida fitossanitária complementar, visando à racionalização do número de aplicações de fungicidas e à redução dos riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas no controle da ferrugem asiática. Compete à Secretaria de Defesa Agropecuária estabelecer, por meio de ato normativo próprio, o calendário de semeadura em nível nacional, anualmente.
Excepcionalmente, durante o período de vazio sanitário, poderão ser autorizados plantios de soja para finalidades específicas, desde que atendidos os critérios técnicos e normativos vigentes.
No estado do Acre, por meio do IDAF/AC, as medidas fitossanitárias adotadas para a prevenção e o controle da ferrugem asiática da soja compreendem:
- a fiscalização do cumprimento do calendário de semeadura e do vazio sanitário;
- a proibição do cultivo de soja em sucessão sobre soja na mesma área, no mesmo ano agrícola;
- a autorização de plantios excepcionais apenas para finalidades específicas;
- o cadastro de propriedades com cultivo de soja;
- a realização de levantamentos fitossanitários para detecção de focos de ferrugem asiática.
Em outubro de 2024, foi publicada a Portaria IDAF nº 388/2024 de 21 de outubro de 2024, que tornou obrigatório o cadastro anual das áreas plantadas com soja no estado do Acre, com o objetivo de fortalecer o monitoramento e a detecção precoce de possíveis focos da ferrugem asiática. O cadastro é obrigatório, as informações prestadas são de responsabilidade do produtor, possuem caráter sigiloso e destinam-se exclusivamente ao planejamento das ações da Defesa Sanitária Vegetal.
Posteriormente, a Portaria IDAF nº 389, de 8 de agosto de 2025, estabeleceu os calendários de semeadura e de vazio sanitário para a safra 2025/2026, além de definir os critérios e procedimentos para solicitação de plantios excepcional de soja, medida administrativa que poderá resultar na autorização, por parte do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (IDAF), da semeadura ou da manutenção de plantas vivas de soja em período normalmente proibitivo, desde que devidamente solicitada pelos produtores e responsáveis técnicos.
Legislação específica:

