FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO DE SEMENTES E MUDAS
Finalidade
É uma ação continuada para implementar o processo de fiscalização do Comércio de Sementes e Mudas, assegurando a Identidade e monitorando a qualidade das sementes e mudas e de todo material de multiplicação e reprodução vegetal, no Estado do Acre.
Os procedimentos de fiscalização do comércio de sementes e mudas são regidos pelas legislações federais de acordo com a Lei Nº 10.711/2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências, determina em seu artigo 5º que que a competência do exercício da fiscalização do comércio estadual de sementes e/ou mudas cabe aos Estados.
O Decreto Nº 5.153/2004, que aprova o Regulamento da Lei nº 10.711, em seu artigo 129, estabelece que “[…] Art. 129. Toda semente ou muda, embalada ou a granel, armazenada ou em trânsito, identificada ou não, está sujeita à fiscalização, de acordo com o disposto neste Regulamento e em normas complementares[…]”.
Ações desenvolvidas
- Fiscalizar o comércio, a entrada e o transporte de sementes, de mudas e de materiais de propagação vegetativa no território acreano;
- Fiscalizar a documentação das sementes e mudas, armazenadas ou em trânsito;
- Fiscalizar a qualidade das sementes e mudas através de amostragens fiscais;
- Fiscalizar os estabelecimentos que realizem qualquer atividade com sementes e mudas;
- Realizar todos os atos administrativos decorrentes das fiscalizações.
Legislação de sementes e mudas
- Lei nº 9.972, de 25/5/2000 – Institui a Classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos.
- Lei nº 9.973, de 29/5/2000 – Dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários.
- Lei nº 10.711, de 5/8/2003 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
- DECRETO Nº 5.153, DE 23 DE JULHO DE 2004 – Aprova o Regulamento da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas – SNSM, e dá outras providências.
- Lei nº 11.105, de 24/3/2005 – Lei de Biossegurança.