De acordo com as diretrizes da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos n° 14.133/2021, bem como o Decreto N° 11.363, de 22 de Novembro de 2023, é essencial o alinhamento das contratações com o planejamento estratégico do órgão. Nesse contexto, a demanda por contratação de pessoa jurídica
especializada em Fornecimento de Lacres, o processo de compra e aquisição de lacres destinados à atender os Postos Fixos e ULDAG’s é de suma importância, considerando a necessidade de lacrar veículos de transporte de carga viva, produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, que se não atendida, pode ocasionar prejuízos significativos à economia do estado do Acre.