Missão
Defender a produção agrícola do Estado do Acre com vistas ao mercado interno e exportação, a saúde humana e o meio ambiente por meio do controle do comércio e uso dos agrotóxicos e da prestação dos serviços fitossanitários.
Ações desenvolvidas:
- Fiscalizar os Operadores de Agrotóxicos e Afins quanto à conformidade em relação à Legislação Federal e Estadual aplicável, bem como as condições de armazenamento, transporte, comércio, uso e devolução de embalagens vazias.
- Fiscalizar o uso de Agrotóxicos e afins em propriedades agrícolas e coletar amostras de produtos vegetais para análise de resíduos de agrotóxicos e afins.
Legislação de Agrotóxicos
- Lei Federal nº 14.785 de 27 de dezembro de 2023
- Decreto Federal Nº 4074 de 04/01/2002
- Lei Estadual nº 2.843 de 09 de janeiro de 2014
- Decreto Estadual Nº 8.170 DE 05/08/2014
- Portaria MAPA N° 298/2021 – Aplicação de Agrotóxicos com ARPs (DRONES)
- ANVISA – NOTA SOBRE O USO DE AGROTÓXICOS EM ÁREA URBANA
- NOTA TÉCNICA ANVISA 04/2016 – ESCLARECIMENTOS SOBRE CAPINA QUÍMICA EM AMBIENTE URBANO
- PORTARIA CONJUNTA MAPA/ANVISA/IBAMA Nº 1/2023 – PRODUTOS MICROBIOLÓGICOS
Cadastro de Operadores de Agrotóxicos (COA) e Produtos Agrotóxicos (CPA) (Art. 5º e 6º Lei Estadual 2.843/14)
Para ter acesso à relação de Operadores, acesse http://sisdaf.ac.gov.br/sisdaf e em seguida, no campo superior direito clicar em “Consultas Públicas” e depois “Operadores de Agrotóxicos“. Para consultar os produtos agrotóxicos homologados para uso no Acre, clicar em “Consultas Públicas” e depois “Agrotóxicos homologados“. Apenas os produtos agrotóxicos e afins constantes na relação podem ser utilizados, comercializados, importados, exportados ou distribuídos internamente no Estado do Acre. A relação é constantemente atualizada.
Não é necessário fazer login no SISDAF pois a consulta é de domínio público.
Emissão de Receitas Agronômicas via SISDAF
Acesse a página Emissão de Receita Agronômica – SISDAF maiores informações.
Modelos
- Memorial Técnico Descritivo (Apenas Revendas, Distribuidores e Armazenadores localizadas no ACRE)
- Termo de Responsabilidade Técnica (Apenas Revendas; Distribuidores e Prestadores de Serviço localizados no ACRE)
- Requerimento para Aplicação Aérea de Agrotóxicos (Art. 18, Lei Estadual nº 2843/14);
REQUERIMENTO APLICAÇÃO AÉREA – FORMATO PDF
REQUERIMENTO APLICAÇÃO AÉREA – FORMATO WORD
– O requerimento deverá ser preenchido e encaminhado pela empresa que efetuará a aplicação, anexando os demais documentos exigidos;
– A documentação deverá ser entregue na recepção do IDAF – Central (Vila Acre) ou enviada no e-mail dfia.idaf@gmail.com;
– O requerimento deverá estar assinado com firma reconhecida em cartório ou se preenchido digitalmente, com assinatura eletrônica preferencialmente GOV.BR;
– Após análise da documentação pelo IDAF, o processo será encaminhado ao IMAC e depois à SESACRE, ambos com 15 dias para emissão de parecer quanto à viabilidade sanitária e ambiental (Art. 18, Decreto nº 8.170/14), por isso é recomendável a entrada do pedido de autorização com no mínimo 45 dias da data prevista da aplicação aérea; - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS APLICAÇÃO – MODELO PDF (DEVERÁ SER ANEXADO AO REQUERIMENTO)
- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS APLICAÇÃO – MODELO WORD
Orientações Gerais
Documentos e Manuais
Perguntas Frequentes
1. Indústria registrante de agrotóxicos, precisa de um registro no Estado para cadastrar produtos? Se sim, qual a validade do cadastro?
R: Sim. O registro de empresa que seja titular de registro de agrotóxicos e afins é obrigatório e é pre-requisito para o cadastro de seus produtos em âmbito estadual. A vigência do registro é de 1 ano a contar da data de conclusão do processo via SISDAF.
2. Registro de comerciante de empresas estabelecidas fora do Estado, é necessário? Se sim, qual a validade do cadastro?
R: Sim. É obrigatório o registro de Empresas que comercializem produtos diretamente ao produtor rural localizado em território acreano, independentemente de sua localização geográfica. A vigência do registro é de 1 ano a contar da data de conclusão do processo via SISDAF.
3. Empresa com filial estabelecida dentro do Estado, realizando venda direta e venda revenda, precisa de registro como comerciante?
R: Sim. É obrigatório o registro de Empresas que comercializem produtos diretamente ao produtor rural localizado em território acreano, independentemente de sua localização geográfica. Cada CNPJ exige um registro, dentro da categoria na qual a empresa atua. A vigência do registro é de 1 ano a contar da data de conclusão do processo via SISDAF.
4. Existe a necessidade de reportar as vendas de agrotóxicos por semestre ou anualmente?
R: Não. O Decreto Federal 10.833/21, em seu Art. 41 retirou a obrigatoriedade de prestar contas aos Estados da comercialização por empresas titulares de registro ao Estado.
5. Empresas de fora do estado (comércio interestadual), porém que faturam para dentro do estado, precisam de registro nesta UF de destino?
R: Sim, qualquer empresa que opere no Estado do Acre, independentemente da localização, deve possuir registro vigente junto ao IDAF/AC para suas operações no Estado.
6. Empresas com cadastro de produtos no estado, é necessário envio de relatório de vendas? Qual a periodicidade?
R: Empresas titulares de registro estão dispensadas de enviar relatório de venda.
7. Existe alguma exigência de informações que devem constar nas Notas Fiscais ou Receituários Agronômicos?
R: Os Receituários Agronômicos devem obrigatoriamente ser emitidos via SISDAF (Portaria IDAF Nº 54/2023) por um profissional legalmente habilitado e devidamente cadastrado na plataforma (Se o Registro do profissional for originário de outra UF, o mesmo deve possuir visto junto ao respectivo Conselho Profissional no Acre). As NF devem indicar os números dos R.A.s prescritos que embasaram a comercialização, assim como o endereço da Unidade de Recebimento de Embalagens Vazias mais próxima da propriedade de destino dos produtos.
8. Produtos microbiológicos necessitam de receituário agronômico para comercialização?
R: A emissão de R.A. para produtos com ingredientes ativos agentes microbiológicos (categoria V – Produto improvável de causar dano agudo e classe IV – Pouco perigoso), até segunda ordem, é facultativa.
9. O responsável técnico de empresa de fora do estado, precisa de visto nesse estado para a empresa efetuar o cadastro dos produtos ou a comercialização?
R: Para efetuar cadastro de produtos, a empresa precisa estar devidamente registrada junto a este órgão. Para a emissão de R.A., o profissional legalmente habilitado deve possuir visto no respectivo conselho profissional regional AC.