Missão

Defender a produção agrícola do Estado do Acre com vistas ao mercado interno e exportação, a saúde humana e o meio ambiente por meio do controle do comércio e uso dos agrotóxicos e da prestação dos serviços fitossanitários.

 

Ações desenvolvidas:

    • Fiscalizar os Operadores de Agrotóxicos e Afins quanto à conformidade em relação à Legislação Federal e Estadual aplicável, bem como as condições de armazenamento, transporte, comércio, uso e devolução de embalagens vazias.

    • Fiscalizar o uso de Agrotóxicos e afins em propriedades agrícolas e coletar amostras de produtos vegetais para análise de resíduos de agrotóxicos e afins.

Relatórios

RELATÓRIO CONSOLIDADO DE MONITORAMENTO DO USO DE AGROTÓXICOS NO ESTADO DO ACRE – 2024

 

Legislação de Agrotóxicos

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Cadastro de Operadores de Agrotóxicos (COA) e Produtos Agrotóxicos (CPA) (Art. 5º e 6º Lei Estadual 2.843/14)

Para ter acesso à relação de Operadores, acesse http://sisdaf.ac.gov.br/sisdaf e em seguida, no campo superior direito clicar em “Consultas Públicas” e depois “Operadores de Agrotóxicos“. Para consultar os produtos agrotóxicos homologados para uso no Acre, clicar em “Consultas Públicas” e depois “Agrotóxicos homologados“. Apenas os produtos agrotóxicos e afins constantes na relação podem ser utilizados, comercializados, importados, exportados ou distribuídos internamente no Estado do Acre. A relação é constantemente atualizada.
Não é necessário fazer login no SISDAF pois a consulta é de domínio público.

 

 

Operações de Controle de Estoque de Agrotóxicos

CLIQUE AQUI para acessar a página e obter maiores informações.

 

 

Emissão de Receitas Agronômicas via SISDAF

Acesse a página Emissão de Receita Agronômica – SISDAF para maiores informações.

 

Modelos

 

Perguntas Frequentes

R: Sim. O registro de empresa que seja titular de registro de agrotóxicos e afins é obrigatório e é pre-requisito para o cadastro de seus produtos em âmbito estadual. A vigência do registro é de 1 ano a contar da data de conclusão do processo via SISDAF e deve ser renovado anualmente, de preferência com 30 dias de antecedência do vencimento.

R: Sim. É obrigatório o registro de Empresas que comercializem produtos diretamente ao produtor rural localizado em território acreano, independentemente de sua localização geográfica. A vigência do registro é de 1 ano a contar da data de conclusão do processo via SISDAF.

R: Sim. É obrigatório o registro de Empresas que comercializem produtos diretamente ao produtor rural localizado em território acreano, independentemente de sua localização geográfica. Cada CNPJ exige um registro, dentro da categoria na qual a empresa atua. A vigência do registro é de 1 ano a contar da data de conclusão do processo via SISDAF.

R: Não. O Decreto Federal 10.833/21, em seu Art. 41 retirou a obrigatoriedade de prestar contas aos Estados da comercialização por empresas titulares de registro ao Estado. O report de comercialização deve seguir o que dispõe a Instrução Normativa IDAF Nº 02/2025.

R: Sim, qualquer empresa que opere com agrotóxicos no Estado do Acre, independentemente da localização, deve possuir registro vigente junto ao IDAF/AC para suas operações no Estado.

R: Empresas titulares de registro estão dispensadas de enviar relatório de venda, pois as operações de lançamento de produtos no estoque das revendas locais já disponibiliza as informações necessárias para a fiscalização.

R: Os Receituários Agronômicos devem obrigatoriamente ser emitidos via SISDAF (Portaria IDAF Nº 54/2023) por um profissional legalmente habilitado e devidamente cadastrado na plataforma (Se o Registro do profissional for originário de outra UF, o mesmo deve possuir visto junto ao respectivo Conselho Profissional no Acre). As NF devem indicar os números dos R.A.s prescritos que embasaram a comercialização, assim como o endereço da Unidade de Recebimento de Embalagens Vazias mais próxima da propriedade de destino dos produtos.

R: A emissão de R.A. para produtos com ingredientes ativos agentes microbiológicos (categoria V – Produto improvável de causar dano agudo e classe IV – Pouco perigoso), até segunda ordem, é facultativa.

R: Caso o Responsável Técnico não venha a emitir receituários, respondendo somente pelo armazenamento dos produtos na revenda de origem em outra UF, não é necessário o visto. Caso emita receituário, deve possuir visto junto ao seu conselho profissional do Estado do Acre.

Orientações Gerais

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